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RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
NOVO REGIME DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Através do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, foi publicado o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, o qual entra em vigor já no próximo dia 19 de Julho.
Este novo regime caracteriza-se, principalmente, pelo facto dos estabelecimentos de restauração e bebidas passarem a ficar dispensados de licença para o exercício da actividade, a qual é substituída por uma declaração prévia obrigatória.
Assim, os empresários que pretendam exercer alguma daquelas actividades, passarão a fazer um termo de responsabilidade, onde garantem que cumprem todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade que irão exercer.
No entanto, e apesar da dispensa de licença para o exercício da actividade, a mesma será fiscalizada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a qual terá por missão verificar o cumprimento das obrigações por parte dos empresários que subscreveram a declaração de responsabilidade.