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Estatuto dos Benefícios Fiscais (2008), (aplicável apenas a sujeitos passivos residentes em território português).

Planos Poupança Reforma

Produto Idade (anos) Investimento para obter o
Benefício Fiscal máximo Dedução Máxima à colecta (*)

Por sujeito Passivo Por sujeito Passivo:
PPR < 35 € 2 000: 400 €
De 35 a 50 € 1 750: 350 €
> 50 € 1 500: 300 €
Reformado Não Tem

(*) São dedutíveis à colecta de IRS, 20% dos valores aplicados no respectivo ano em PPR, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. A consolidação do Beneficio Fiscal de cada entrega, só se verifica, se não houver lugar a reembolso no prazo mínimo de 5 anos a contar da data da aplicação e ocorra qualquer uma das condições definidas na lei. A excepção, verifica-se para as situações de morte do subscritor.
As deduções do PPR são cumulativas com as previstas para as contribuições individuais dos participantes para Fundos de Pensos ou equiparáveis, concorrendo para o mesmo limite.