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| CONSULTADORIA GESTÃO E SERVIÇOS, LDA. | ||||||||
um
parceiro importante para o seu negócio |
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| > Recursos Humanos | ||||||||
| Mediação de Seguros | ||||||||
Estatuto dos Benefícios Fiscais (2008), (aplicável apenas a sujeitos passivos residentes em território português). Planos Poupança Reforma Produto
Idade (anos) Investimento para obter o Por
sujeito Passivo Por sujeito Passivo: (*)
São dedutíveis à colecta de IRS, 20% dos valores
aplicados no respectivo ano em PPR, por sujeito passivo não casado,
ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente
de pessoas e bens. A consolidação do Beneficio Fiscal
de cada entrega, só se verifica, se não houver lugar a
reembolso no prazo mínimo de 5 anos a contar da data da aplicação
e ocorra qualquer uma das condições definidas na lei.
A excepção, verifica-se para as situações
de morte do subscritor. |
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